O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO ESTÁ SITUADO NA MICRORREGIÃO LITORAL NORDESTE
DA MESORREGIÃO LESTE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO EM 17 DE SETEMBRO DE 1995 E INSTALADO EM 01 DE JANEIRO DE 1997
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO ESTÁ SITUADO NA MICRORREGIÃO LITORAL NORDESTE
DA MESORREGIÃO LESTE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO EM 17 DE SETEMBRO DE 1995 E INSTALADO EM 01 DE JANEIRO DE 1997
RIO DO FOGO – CAPITAL POTIGUAR
DA PESCA ARTESANAL DO POLVO
LEI Nº
12.552, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece o
Município de Rio do Fogo,
no Estado do
Rio Grande do
Norte, como “Capital Potiguar da Pesca Artesanal do
Polvo”.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rio do
Fogo, no Estado do Rio Grande do Norte, como “Capital Potiguar da Pesca
Artesanal do Polvo”, sendo igualmente denominado, de forma popular e simbólica,
como “Terra do Polvo”, em razão da relevância socioeconômica, cultural e
ambiental desta atividade para a região.
Art. 2º O
Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Rio do
Fogo, instituições de ensino e pesquisa, entidades representativas dos
pescadores artesanais, bem como organizações da sociedade civil e do setor
produtivo, poderá promover e apoiar ações educativas, culturais, turísticas e gastronômicas
destinadas a valorizar a pesca artesanal do polvo, a difundir boas práticas de
sustentabilidade e a reconhecer a contribuição social e econômica dos
trabalhadores que dela dependem, observada a legislação vigente e sem geração
de despesas obrigatórias ao Poder Público.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência
e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Guilherme Moraes Saldanha